Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.854.274
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. TEMA 1.198/STJ. SUSPENSÃO INAPLICÁVEL. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. INÉPCIA DA INICIAL AFASTADA. DECISÃO MANTIDA. CONTROVÉRSIA 695/STJ. AFETAÇÃO SEM DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO. 1. A decisão singular afastou a alegada ofensa aos arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do CPC, por haver enfrentamento fundamentado das questões essenciais. 2. Afastada a suspensão pretendida pelo Tema 1.198/STJ. Tema julgado e tese fixada. Não há nos autos discussão sobre exigência de emenda por litigância predatória. 3. Conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ acerca da desnecessidade de prévio requerimento administrativo e da aptidão da inicial que permite identificar causa de pedir e pedido. 4. Pleito de suspensão do julgamento em razão da afetação da controvérsia 695/STJ. Afetação sem determinação de suspensão. Impossibilidade. 5. Agravo interno a que se nega provimento.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.