Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.854.187
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 18/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. ÓBICES DAS SÚMULAS N.
83/STJ E 7 /STJ.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
do agravo para não conhecer de recurso especial, em demanda na qual
se pretendeu a concessão de gratuidade de justiça a pessoa
jurídica.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em (i) saber se houve negativa de
prestação jurisdicional, em violação do art. 1.022, II, do CPC; e
(ii) saber se a pessoa jurídica faz jus à gratuidade de justiça sem
comprovação efetiva de hipossuficiência, à luz do art. 98 do CPC e
do art. 49-A do CC, bem como se o exame da capacidade financeira
demanda reexame de provas.
III. Razões de decidir
3. Inexistente negativa de prestação jurisdicional: o Tribunal de
origem enfrentou de modo suficiente e fundamentado as questões
essenciais ao julgamento, caminhando no indeferimento da benesse
processual à agravante. O magistrado não está obrigado a rebater,
ponto a ponto, todos os argumentos, bastando fundamentação adequada
e lógica (CPC, art. 489, § 1º, IV).
4. A concessão de justiça gratuita à pessoa jurídica exige
demonstração efetiva da impossibilidade de arcar com os encargos
processuais, conforme Súmula 481/STJ. Os elementos concretos dos
autos afastam a presunção de hipossuficiência.
5. A autonomia patrimonial da pessoa jurídica (CC, art. 49-A) não
impede a consideração de ativos e créditos societários, nem de
despesas processuais pretéritas, para aferir a capacidade
financeira.
6. O acórdão recorrido está em consonância com a orientação
consolidada do STJ quanto incontestável necessidade de prova da
hipossuficiência da pessoa jurídica. Incidência da Súmula n. 83/STJ.
7. A revisão da conclusão do Tribunal local sobre a capacidade
econômica da empresa demandaria reexame do conjunto
fático-probatório, vedado em recurso especial (Súmula n. 7/STJ).
IV. Dispositivo
Agravo interno improvido.
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