Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.854.053

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ITCMD. BASE DE CÁLCULO. LEI ESTADUAL 10.705/2000. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO POR DECRETO. RESERVA LEGAL. SÚMULAS 126/STJ E 280/STF. INAPLICABILIDADE DO TEMA REPETITIVO 1.113/STJ (ITBI). 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. O acórdão recorrido assentou que a base de cálculo do ITCMD, no Estado de São Paulo, é o valor venal utilizado para fins de IPTU, nos termos do art. 13, I, da Lei Estadual 10.705/2000, sendo ilegal a majoração promovida pelo Decreto Estadual 55.002/2009, por violação ao princípio da reserva legal (CF, art. 150, I; CTN, art. 97). 3. A parte recorrente não interpôs, de forma concomitante, o recurso extraordinário, para fins de impugnar especificamente os fundamentos constitucionais do acórdão recorrido, atraindo a Incidência da Súmula 126/STJ. 4. A controvérsia envolve interpretação de legislação local, o que impede o conhecimento do Recurso Especial, nos termos da Súmula 280/STF. 5. A alegação de error in procedendo não procede. O Tema Repetitivo 1.113/STJ refere-se ao ITBI e não guarda identidade material com o ITCMD, razão pela qual não se aplica o art. 1.030, II, do CPC/2015. 6. Agravo interno não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.