Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.853.995

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MULTA EM RAZÃO DE RECURSO PROTELATÓRIO. MATÉRIA DE NATUREZA PROCESSUAL. TEMA N. 197 DO STF. I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo interno interposto contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, sob a fundamentação de ausência de repercussão geral da discussão relativa à aplicação de multa por recurso protelatório. 1.2. A parte agravante argumentou que o recurso extraordinário apontava violação a dispositivos da Constituição Federal, reiterando a alegação de existência de repercussão geral na questão debatida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.1. A incidência do Tema n. 197 do STF quando há discussão acerca da aplicação de multa por recurso manifestamente inadmissível ou protelatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. A aplicação de multa por recurso inadmissível ou protelatório é matéria infraconstitucional e não possui repercussão geral, conforme decidido no Tema n. 197 do STF. 3.2. Nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC, é justificada a negativa de seguimento ao recurso extraordinário quando a questão controvertida não possui repercussão geral. IV. DISPOSITIVO 4.1. Agravo interno a que se nega provimento.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.