Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.853.967

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Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. NORTE ENERGIA S/A. USINA HIDRELÉTRICA DE BELOMONTE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem fundamentou sua decisão no art. 11, § 1º, da Lei n. 9.289/1996. Contudo referido dispositivo não foi impugnado. Ademais, o art. 33 do Decreto-Lei n. 3.365/1941, por si só, não possui comando normativo capaz de amparar a tese neles fundamentada, que está dissociada de seu conteúdo, o que caracteriza a ausência de delimitação da controvérsia e atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF 2. Agravo interno desprovido.

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