Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.853.967
- Julgado em 25/02/2026 · publicado em 03/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. NORTE ENERGIA S/A. USINA HIDRELÉTRICA DE BELOMONTE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem fundamentou sua decisão no art. 11, § 1º, da Lei n. 9.289/1996. Contudo referido dispositivo não foi impugnado.
Ademais, o art. 33 do Decreto-Lei n. 3.365/1941, por si só, não possui comando normativo capaz de amparar a tese neles fundamentada, que está dissociada de seu conteúdo, o que caracteriza a ausência de delimitação da controvérsia e atrai a incidência da Súmula n. 284 do STF 2. Agravo interno desprovido.
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