Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.853.811
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE AINDA QUE CONTRÁRIA À PRETENSÃO RECURSAL. COISA JULGADA. REDISCUSSÃO DA MÁTÉRIA. IMPOSSIBLIDADE. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. A ausência de acolhimento da pretensão da parte não implica, necessariamente, em reconhecimento de omissão do julgado, desde que o decisum impugnado contenha fundamentação que contemple a análise do caso concreto, decidindo suficientemente o litígio.
2. A alteração das conclusões das instâncias ordinárias sobre os limites da coisa julgada demanda a revisão de fatos e provas, providência incabível em face da Súmula n. 7/STJ. Precedentes.
3. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada.
Agravo interno improvido.
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