Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.853.647
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ATO ILÍCITO NA ADMINISTRAÇÃO EMPRESARIAL. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A revisão da conclusão do Tribunal de origem acerca da ocorrência de prescrição demanda o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial.
2. Embora a prescrição constitua matéria de ordem pública, uma vez apreciada e decidida, opera-se a preclusão consumativa.
3. A aferição da eventual prática de ato ilícito no âmbito da gestão empresarial igualmente pressupõe o revolvimento de fatos e provas, inviável na instância especial.
4. Agravo interno desprovido.
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