Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.853.647

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ATO ILÍCITO NA ADMINISTRAÇÃO EMPRESARIAL. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A revisão da conclusão do Tribunal de origem acerca da ocorrência de prescrição demanda o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial. 2. Embora a prescrição constitua matéria de ordem pública, uma vez apreciada e decidida, opera-se a preclusão consumativa. 3. A aferição da eventual prática de ato ilícito no âmbito da gestão empresarial igualmente pressupõe o revolvimento de fatos e provas, inviável na instância especial. 4. Agravo interno desprovido.

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