Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.853.564

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ABANDONO DA CAUSA. INTIMAÇÃO PESSOAL E REQUERIMENTO DO RÉU. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de similitude fática para comprovar o dissídio jurisprudencial, com fundamento no V, do CPC. art. 1.030, 2. A controvérsia diz respeito a embargos à execução que buscaram declarar a inexistência da relação com a dívida, realizar prova grafotécnica e extinguir a execução por falsidade de assinatura e ausência de qualificação como fiadora. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau extinguiu os embargos, sem resolução do mérito, por abandono da causa e condenou ao pagamento de custas e honorários de 10%, com suspensão pela gratuidade. 4. A Corte de origem negou provimento à apelação e manteve a extinção por abandono, afirmando a validade da intima ção ao endereço constante dos autos (art. 274, parágrafo único, do CPC) e admitindo a anuência do réu em contrarrazões, com base na Súmula n. 240 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se a extinção por abandono exige intimação pessoal válida da autora, inclusive por edital e se a presunção de validade do do CPC é inaplicável; e (ii) saber se, formada a relação art. 274 processual, é indispensável requerimento prévio do réu para a extinção por abandono, ou se a anuência em contrarrazões supre esse requisito. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O dissídio jurisprudencial não foi comprovado, pois os paradigmas não enfrentam a presunção de validade da intimação decorrente da não comunicação de mudança de endereço (art. 274 do CPC) nem a possibilidade de manifestação do réu em contrarrazões, inexistindo similitude fática e jurídica. 7. Acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência do STJ sobre a validade da intimação enviada ao endereço constante dos autos, diante da não comunicação de mudança. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Não demonstrado o dissídio jurisprudencial quando os Tese de julgamento paradigmas não enfrentam o fundamento do acórdão recorrido acerca da presunção de validade da intimação prevista no do CPC e da anuência do réu em art. 274 contrarrazões. 2. Mantém-se o acórdão que adota entendimento consolidado sobre a validade da intimação enviada ao endereço constante dos autos, diante da não comunicação de mudança”. CF, III, ; CPC, arts. 1.030, V, 1.029, Dispositivos relevantes citados: art. 105, c §1º, 274, parágrafo único, 485, §§1º, 6º, 85, §11, §2º; RISTJ, §1º. art. 255, STJ, relatora Ministra Jurisprudência relevante citada: AREsp n. 2.813.035/AL, Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgados em STJ, AgInt no 13/10/2025; relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira AREsp n. 2.582.153/DF, Turma, julgado em STJ, Súmulas n. 7, 83; STF, Súmula n. 282. 26/8/2024;

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