Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.853.231

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Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE COBERTURA DE MEDICAMENTO DOMICILIAR À BASE DE CANABIDIOL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que inadmitiu o recurso especial por exigir reexame de fatos e provas e de cláusulas contratuais, com aplicação da Súmula n. 5 e 7 do STJ. 2. A controvérsia envolve ação de obrigação de fazer tutela de urgência, c/c visando ao custeio de à base de canabidiol e indenização por medicamento/produto danos morais decorrentes de negativa de cobertura. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau condenou a operadora ao custeio do medicamento conforme prescrição e ao pagamento de R$ 12.000,00 por danos morais, com honorários de 10% sobre o proveito econômico. 4. A Corte de origem deu parcial provimento à apelação para afastar os danos morais, manter o dever de custeio do medicamento e redistribuir a sucumbência pro rata, fixando honorários em 15% sobre o valor da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se as cláusulas limitativas de cobertura, redigidas de forma clara, destacada e compreensível, são válidas à luz dos arts. 47, 51 e 54, § 4º, do CDC; e (ii) saber se é obrigatória a cobertura, pelo plano de saúde, de medicamento de uso domiciliar não antineoplásico, diante das regras de exclusão dos arts. 10, VI e § 13, e 12, II, e , da , e do c g Lei n. 9.656/1998 rol da ANS. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O acórdão recorrido deve ser reformado, pois não está em sintonia com a orientação do STJ de que a autorização excepcional da ANVISA para importação, embora permita do Tema n. 990 do STJ, não afasta a regra legal que distinguishing exclui da cobertura obrigatória os medicamentos de uso domiciliar (art. 10, VI, da ); sendo lícita a negativa pela operadora do plano de saúde de Lei n. 9.656/1998 custeio do fármaco à base de canabidiol para uso domiciliar. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer do recurso especial e dar- lhe provimento. : “1. A orientação do STJ é no sentido de que é lícita a Tese de julgamento exclusão, na saúde suplementar, do fornecimento de medicamento de uso domiciliar, salvo as hipóteses legais e regulamentares, devendo ser reformado o acórdão recorrido que não está em consonância com esse entendimento”. , arts. 10 § 13, VI, 12, II, e ; Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998 c g , arts. 12 e 66; , V; CDC, arts. 47, 51 e Lei n. 6.360/1976 Lei n. 6.437/1976 art. 10 54 § 4º; CPC, § 3º. art. 98 STJ, , relator Ministro Jurisprudência relevante citada: AREsp n. 3.170.697/RJ Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em STJ, 23/3/2026; , relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em AREsp n. 2.759.399/RJ STJ, , relatora Ministra Nancy Andrighi, 16/3/2026; REsp n. 2.173.999/SC Terceira Turma, julgado em 17/6/2025.

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