Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.853.113
- Julgado em 29/04/2026 · publicado em 05/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL CONTRA ACÓRDÃO QUE REALIZOU JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE IRDR. IMPOSSIBILIDADE. IRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DA CAUSA DECIDIDA. RECURSO INADMISSÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Consoante o entendimento do STJ, não cabe recurso, sobretudo recurso especial, contra acórdão que admite ou inadmite o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR.
2. O acórdão que admite ou inadmite a instauração do IRDR, ainda que tenha se definido uma "tese provisória", não preenche o pressuposto constitucional da "causa decidida" apto a ensejar a abertura da via excepcional, porquanto ausente o caráter de definitividade no exame da questão litigiosa.
3. Agravo interno não provido.
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