Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.852.758
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. VÍCIOS VERIFICADOS NO BEM. RESCISÃO CONTRATUAL. DANO MORAL. ELEMENTOS QUE EXTRAPOLAM O MERO DISSABOR DELINEADOS NA ORIGEM. REANÁLISE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Controvérsia acerca da possibilidade de afastar a condenação por danos morais decorrentes do atraso na entrega do imóvel, à vista do quadro fático delineado pelo acórdão recorrido, que registrou vícios graves de habitabilidade e risco à saúde dos moradores, embora a agravante sustente tratar-se de mero inadimplemento contratual. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que não se trata apenas de atraso na entrega; verificaram-se vícios sérios que comprometeram a habitabilidade do imóvel, com infiltrações, rachaduras e vazamento de gás, situação que ultrapassa o mero inadimplemento e configura dano moral indenizável. 3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, de fato, o mero inadimplemento contratual não enseja a fixação de danos morais, sendo necessária a demonstração de elementos outros que corroborem para a violação de direitos da personalidade, como houve no caso concreto. Aplicável, portanto, o óbice da Súmula n. 83/STJ. Precedentes. 4. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.