Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.852.708

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Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DESERÇÃO. HONORÁRIOS. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ, reconhecimento da deserção à luz do art. 1.007, § 4º, do CPC, com aplicação da Súmula n. 83 do STJ, e impossibilidade de revisão da majoração dos honorários com fundamento no art. 85, § 11, do CPC. 2. A controvérsia diz respeito à ação de rescisão de promessa de compra e venda, com pedido de tutela antecipada de reintegração de posse e perdas e danos. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente a pretensão, rescindiu o contrato, determinou a reintegração de posse, fixou prazo para desocupação, condenou ao pagamento das parcelas vencidas, fruição de 1% e honorários de 10% sobre a condenação. 4. A Corte de origem manteve a sentença, reconheceu a deserção da apelação por ausência de preparo e majorou os honorários para 15%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) verificar se é possível, em sede de recurso especial, afastar o indeferimento da gratuidade da justiça sem incidir na vedação da Súmula n. 7 do STJ; (ii) analisar se a ausência de recolhimento do preparo após intimação configura validamente a deserção da apelação; (iii) apurar se é viável a reavaliação da majoração de honorários advocatícios na instância especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A negativa da gratuidade pelo Tribunal de origem decorreu da ausência de comprovação documental da hipossuficiência mesmo após intimação, e sua revisão em recurso especial demandaria reexame de fatos e provas, atraindo a Súmula n. 7 do STJ. 7. A deserção foi corretamente reconhecida, pois houve intimação para recolhimento em dobro do preparo e inércia dos recorrentes, aplicando-se o art. 1.007, § 4º, do CPC em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incidindo a Súmula n. 83 do STJ. 8. A revisão da majoração dos honorários com fundamento no art. 85, § 11, do CPC envolve matéria fática, também obstada pela Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A análise da hipossuficiência econômica para fins de concessão da gratuidade da justiça demanda reexame de fatos e provas, sendo incabível em recurso especial, à luz da Súmula n. 7 do STJ. 2. A presunção legal de veracidade da alegação de pobreza é relativa e pode ser afastada pela instância ordinária mediante fundamentação adequada. 3. A ausência de recolhimento do preparo após intimação autoriza o reconhecimento da deserção, em conformidade com o art. 1.007, § 4º, do CPC, e com a jurisprudência pacificada do STJ (Súmula n. 83). 4. A majoração dos honorários advocatícios prevista no art. 85, § 11, do CPC depende de juízo valorativo das instâncias ordinárias, vedado à instância especial pelas Súmulas n. 7 e 83 do STJ." Dispositivos relevantes citados : CPC, arts. 99, §§ 2º, 3º, 4º, 7º, 1.007, § 4º, 85, § 11 Jurisprudência relevante citada : STJ, Súmulas n. 7, 83; Não há, no texto disponibilizado, informações suficientes para indicar relator, órgão julgador e data dos julgados mencionados (AgInt no AREsp n. 2.765.095/PE; AgInt no REsp n. 1.856.622/RS; AgInt no AREsp n. 2.916.416/MG; REsp n. 2.209.862/SP).

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