Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.852.636
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 13/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
POR ARBITRAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA
284/STF. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO.
AUSÊNCIA. JUIZ QUE INDUZIU O JURISDICIONADO A ERRO.
1. Liquidação de sentença por arbitramento.
2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não
conhecimento do recurso quanto ao tema.
3. A jurisprudência do STJ, em respeito à boa-fé processual, admite,
de forma excepcional, que seja relevado o equívoco na interposição
do recurso quando o jurisdicionado for induzido a erro pelo
magistrado, situação em que se aplica o princípio da fungibilidade
recursal.
4. Hipótese dos autos em que, de fato, a agravante foi induzido a
erro pelo juiz do 1º grau de jurisdição, que, além de ter intitulado
o ato recorrido de "sentença", determinou a intimação da parte
recorrida para apresentar contrarrazões se fosse oferecida apelação
e, ainda, determinou o arquivamento dos autos após o trânsito em
julgado.
5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.
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