Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.852.391

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que "a doença que acomete o advogado somente se caracteriza como justa causa, a ensejar a devolução do prazo, quando o impossibilita totalmente de exercer a profissão ou de substabelecer o mandato" (EDcl no AR Esp n. 225.773/SP, Relator o Ministro Antonio Carlos Ferreira, DJe 28/3/2014). II. Dispositivo 2. Agravo interno desprovido.

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