Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.852.298
- Julgado em 29/04/2026 · publicado em 05/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DO TRIBUNAL QUANTO ÀS CONDIÇÕES DE TRABALHO E A JULGADO DA CORTE DE ORIGEM SOBRE A TEMÁTICA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015.
2. Agravo interno desprovido.
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