Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.851.821
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO SÚMULA N. 7/STJ. DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos ( . Súmula n. 7/STJ) 2. O óbice da Súmula 7 do STJ impede o exame do recurso especial interposto tanto pela alínea 'a' quanto pela "c" do permissivo constitucional. II. Dispositivo
3. Agravo em recurso especial desprovido.
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