Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.851.617

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSPOSIÇÃO. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. FUNDAMENTOS EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAIS. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A via do apelo nobre não se mostra adequada para revisão de controvérsia em que o aresto atacado apresenta fundamento eminentemente constitucional. Precedente: AgInt no relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, REsp n. 1.879.710/RO, Primeira Turma, DJe 01/10/2024. 3. Agravo interno não provido.

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