Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.851.539

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. RECURSO ESPECIAL. NÚMERO DO CÓDIGO DE BARRAS DA GRU DISTINTO DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO. DESERÇÃO. REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 187/STJ. AUSÊNCIA DA CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÕES DO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL E DO AGRAVO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. FALHA NÃO SUPRIDA OPORTUNAMENTE. SÚMULA N. 115/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A ausência de correspondência entre o número do código de barras da Guia de Recolhimento da União - GRU e aquele constante no comprovante de pagamento do preparo leva à deserção do recurso especial, não se admitindo a regularização posterior ante a ocorrência da preclusão consumativa. 2. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no qual o advogado subscritor não possui procuração ou substabelecimento nos autos. 3. Agravo interno desprovido.

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