Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.851.535

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. COBRANÇA REITERADA DE DÍVIDA NÃO COMPROVADA. CONDUTA ABUSIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182 do STJ. Reconsideração. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, nos termos da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Na hipótese, o Tribunal de origem concluiu inexistir prova da existência do débito, apontando a responsabilidade do mandatário pela conduta abusiva da cobrança. A modificação de tal entendimento demandaria o reexame do substrato fático-probatório dos autos, providência inviável no recurso especial, nos termos da Súmula 7 desta Corte. 4. Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.

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