Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.851.473
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ANÁLISE DE DOCUMENTOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.
1. O Tribunal de origem concluiu, com base na análise de nota técnica, da escrita fiscal e das notas fiscais, que o crédito de ICMS já havia sido concedido no regime de substituição tributária, sendo vedada a sua duplicidade. A reforma desse entendimento encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
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