Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.851.010

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Ementa

DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA COM NOTAS PROMISSÓRIAS E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CAUSA DEBENDI E ÓBICES PROCESSUAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ e, por analogia, da Súmula n. 283 do STF; 2. A controvérsia diz respeito a ação monitória fundada em notas promissórias, com discussão sobre autonomia dos títulos e inversão do ônus da prova; 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente a ação, converteu o mandado inicial em executivo e condenou a ré ao pagamento de R$ 36.000,00, com juros e correção, fixando honorários em 10%; 4. A Corte de origem reformou a sentença para acolher os embargos monitórios, afastar a constituição de título executivo judicial e redistribuir integralmente os ônus sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há quatro questões em discussão: (i) saber se a ausência de circulação das notas promissórias retira a autonomia e exige comprovação da causa debendi, em afronta aos arts. 43 e 56 do Decreto n. ; (ii) saber se as notas promissórias 2.044/1908 configuram título executivo extrajudicial nos termos do I, do CPC; (iii) art. 784, saber se a distribuição do ônus da prova observou o I, do CPC; e (iv) art. 373, saber se a inversão do ônus da prova do º, VIII, do CDC poderia conduzir à art. 6 improcedência sem oportunizar a produção de prova. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A revisão das conclusões sobre autonomia das cártulas e exigência de causa debendi, assim como sobre a força executiva das notas promissórias, demanda reexame de provas, o que atrai o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 7. As alegações de cerceamento e distribuição do ônus da prova não refutam fundamento suficiente do acórdão recorrido quanto à ausência de comprovação da origem do débito quando instada, incidindo a Súmula n. 283 do STF. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão Tese de julgamento recursal demanda o reexame do acervo probatório para restabelecer a força executiva das notas promissórias e afastar a exigência de causa debendi. 2. Incide a Súmula n. 283 do STF quando as razões recursais não impugnam fundamento autônomo do acórdão recorrido referente à ausência de comprovação da origem do débito.” Decreto n. arts. 43, 56; CPC, arts. Dispositivos relevantes citados: 2.044/1908, 784, I, 373, I; CDC, º, VIII. art. 6 STJ, Súmula n. 7; STF, Súmula n. 283; STJ, Jurisprudência relevante citada: AgInt no relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira AREsp n. 2.107.043/RS, Turma, julgado em 9/11/2022.

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