Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.850.867
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 19/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. RECURSO
NÃO CONHECIDO.
1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente
o fundamento da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º).
2. Agravo interno não conhecido.
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