Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.850.599
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido. Incidem as Súmulas n. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
2. A Súmula n. 7 do STJ impede o reexame de fatos e provas em recurso especial, sendo inviável a revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem.
Agravo interno improvido.
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