Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.850.009

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA. SÚMULA 7/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA 284/STF. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ANÁLISE PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A revisão da conclusão do Tribunal de origem acerca do caráter protelatório dos embargos de declaração, para fins de afastamento da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. A parte ora recorrente não observou o princípio da dialeticidade e a necessária pertinência temática entre as razões de decidir e os fundamentos utilizados pelo recurso para justificar o pedido de reforma ou de nulidade do julgado, atraindo, também, a aplicação do óbice da Súmula 284/STF, por analogia. 3. Considero prejudicada a pretensão relativa aos honorários sucumbenciais. 4. Agravo interno improvido.

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