Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.849.727

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DAÇÃO EM PAGAMENTO E MORA DO CREDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial pelos óbices da ausência de demonstração de violação dos arts. 394 e 400 do Código Civil e da incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia diz respeito à ação de cobrança fundada em contrato de prestação de serviços de instalação de hidrantes e itens de segurança, na qual se discutiu a viabilidade de dação em pagamento consistente em lotes e a exigibilidade de pagamento em dinheiro. O valor da causa foi fixado em R$ 75.000,00. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido para condenar a requerida ao pagamento de R$ 75.000,00, com atualização pela Tabela Prática do TJSP e juros de mora de 1% ao mês desde 30/10/2021, e fixou honorários advocatícios em 10% do valor da condenação. 4. A Corte de origem manteve a sentença ao concluir pela inviabilidade dos lotes como dação, por ausência de valor comercial e por não integrarem o patrimônio da requerida, e majorou os honorários para 12% com base no § 11 do art. 85 do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão violou o art. 394 do Código Civil ao reconhecer a exigibilidade de pagamento em dinheiro, apesar da recusa da credora em receber quatro lotes dados em pagamento, e ao manter os juros moratórios; e (ii) saber se houve violação do art. 400 do Código Civil ao não reconhecer a mora do credor diante da recusa dos lotes, com consequências sobre conservação da coisa, ressarcimento de despesas e aceitação pela melhor estimação. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame das premissas fáticas que sustentaram a inviabilidade dos lotes como dação em pagamento, afastando a alegada violação do art. 394 do Código Civil. 7. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para impedir a revisão das conclusões sobre a indisponibilidade dos imóveis e pagamentos em dinheiro, afastando a alegada violação do art. 400 do Código Civil. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reexame das premissas fáticas que sustentaram a inviabilidade dos lotes como dação em pagamento, afastando a alegada violação do art. 394 do Código Civil. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para impedir a revisão das conclusões sobre a indisponibilidade dos imóveis e pagamentos em dinheiro, afastando a alegada violação do art. 400 do Código Civil". Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 394 e 400; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

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