Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.849.409

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO. SIMULAÇÃO. ALEGAÇÃO DE SUBSISTÊNCIA DE DOAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL POR INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS NA ORIGEM SOBRE INOVAÇÃO RECURSAL E DELIMITAÇÃO DO DEBATE. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME NA VIA ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. 1. Afastar a conclusão do tribunal de origem quanto à inovação recursal e ao conteúdo efetivamente debatido na instância inicial demanda reexame das premissas fáticas, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

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