Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.849.337
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REEXAME. VEDADO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Controvérsia acerca do ônus da sucumbência em ação de cobranças de taxas condominiais.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que a recorrente deu causa à ação de cobrança e lhe atribuiu o ônus da sucumbência por conseguinte.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes.
Agravo interno improvido.
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