Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.848.948
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. ÓBITO DE FILHO MENOR. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, concluindo pela existência de erro médico atribuível à parte ré e que ensejou o óbito de filho menor.
2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos e das cláusulas do contrato firmado entre as partes, atraindo a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.
3. Impossibilidade de análise da alegada violação ao art. 86 do CPC, por falta de prequestionamento. Súmulas 282 e 356/STF.
4. Indenização por danos morais fixada em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para cada autor. Valor razoável, proporcional e compatível com a jurisprudência do STJ. Precedentes.
5. Agravo interno improvido.
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