Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.848.718
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (AÇÃO MONITÓRIA). AGRAVO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso
especial pela aplicação da Súmula n. 83 do STJ quanto ao art. 921,
§ 4º, do CPC.
2. A controvérsia diz respeito a ação monitória convertida em
cumprimento de sentença. O valor da causa foi fixado em R$
211.996,80.
3. A sentença julgou extinto o feito, reconhecendo a prescrição
intercorrente.
4. A Corte de origem reformou a sentença para afastar a prescrição
intercorrente e determinar o retorno dos autos à origem para
prosseguimento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. A questão em discussão consiste em saber se a prescrição
intercorrente incide automaticamente a partir da ciência da primeira
tentativa infrutífera de localização de bens (CPC, art. 921, § 4º),
se cabe a extinção da execução com base no art. 924, V, do CPC e se
se aplica, por analogia, o art. 40 da Lei n. 6.830/1980 para a
suspensão de um ano e o início do prazo prescricional.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quanto à tese de prescrição
intercorrente fundada no art. 921, § 4º, do CPC, por estar o acórdão
recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ, que exige
inércia do exequente e reconhece a irretroatividade do novo regime
prescricional.
7. A Súmula n. 282 do STF obsta a análise da tese de extinção da
execução com base no art. 924, V, do CPC, por ausência de exame
específico pela Corte de origem sem oposição de embargos
declaratórios.
8. Aplica-se a Súmula n. 83 do STJ quanto à utilização, por
analogia, do art. 40 da Lei n. 6.830/1980, reafirmando a suspensão
de um ano e a necessidade de desídia do credor para configuração da
prescrição intercorrente.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo em recurso especial desprovido.
Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 83 do STJ para manter o
afastamento da prescrição intercorrente quando o acórdão recorrido
está em sintonia com o entendimento de que o art. 921, § 4º, do CPC
exige inércia do exequente e não retroage; 2. A Súmula n. 282 do STF
obsta o conhecimento da alegação de extinção da execução pelo art.
924, V, do CPC, ausente exame pelo Tribunal de origem; 3. Incide a
Súmula n. 83 do STJ quanto à aplicação do art. 40 da Lei n.
6.830/1980 por analogia, exigindo a suspensão de um ano e a
comprovação de desídia do credor."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 921, 924; Lei n.
6.830/1980, art. 40.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83; STF, Súmula n.
282; STJ, AgInt no REsp n. 2.090.626/PR, relator Ministro João
Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 29/4/2024.
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