Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.848.484

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Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DETENÇÃO DE ÁREA PÚBLICA POR PARTICULAR. ALEGADO JULGAMENTO ULTRA PETITA. GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA PREJUDICADA. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. ART. 1.013, § 4º, DO CPC. REANÁLISE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem sobre a violação do art. 492 do CPC; e da garantia do contraditório e da ampla defesa impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 211/STJ. 2. Encontra óbice na Súmula 7/STJ; a pretensão de reanálise da aptidão do processo para imediato julgamento pelo Tribunal, com fulcro no art. 1.013, § 4º, do CPC/2015, em consonância com a jurisprudência assente desta Corte. 3. Agravo interno improvido.

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