Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.848.385
- Julgado em 04/03/2026 · publicado em 09/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. BLOQUEIO DE SISTEMA. LIMITAÇÃO NA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal, a ausência de oposição dos embargos de declaração ao acórdão recorrido em relação à questão tida por omissa no recurso especial acarreta no reconhecimento da ausência de interesse recursal quanto à alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil.
2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido à luz da legislação indicada, é inviável o conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo interno desprovido.
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