Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.848.169

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Nulidades processuais e qualificadoras. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, no qual o agravante foi pronunciado nas sanções do art. 121, § 2º, incisos II, IV e VI, c/c o art. § 2º-A, inciso I, do Código Penal. 2. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso em sentido estrito, mantendo as qualificadoras aplicadas e negando a concessão de liberdade provisória. 3. O recurso especial foi inadmitido com base nas Súmulas n. 7, 83 e 211 do STJ, levando à interposição de agravo em recurso especial, que também não foi conhecido por ausência de impugnação específica. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido, considerando a alegação de nulidades processuais e a falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. 5. A questão também envolve a análise da interpretação realizada pelo Tribunal local acerca de dispositivos do Código de Processo Penal e a alegação de prejuízos à defesa. III. Razões de decidir 6. A impugnação à decisão monocrática deve ser clara e suficiente para demonstrar o equívoco dos fundamentos utilizados, o que não ocorreu no presente caso. 7. A ausência de impugnação específica a todos os óbices apontados na decisão de inadmissão do recurso especial atrai a aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 8. O pedido de concessão de habeas corpus de ofício é descabido como forma de tentar burlar a inadmissão do recurso especial. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: "1. A impugnação à decisão monocrática deve ser clara e suficiente para demonstrar o equívoco dos fundamentos utilizados. 2. A ausência de impugnação específica a todos os óbices apontados na decisão de inadmissão do recurso especial atrai a aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 3. É descabido postular a concessão de habeas corpus de ofício como forma de tentar burlar a inadmissão do recurso especial". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 121, § 2º, incisos II, IV e VI, c/c art. § 2º-A, inciso I; Código de Processo Penal, arts. 157, 158-A, 212, 222 e 400. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.173.112/SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, DJe 15/8/2023; STJ, AgRg no AREsp 2.322.737/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 15/8/2023; STJ, AgRg no AREsp 864.672/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 1/6/2016.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.