Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.847.719
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. PERCENTUAL DE 92,92%.
ÍNDOLE ABUSIVA RECONHECIDA NA ORIGEM. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. O reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária,
ainda que contratualmente previsto e em conformidade com a Resolução Normativa
63/2003 da ANS, pode ser reputado abusivo quando o percentual aplicado,
notadamente na última faixa etária, se revela desarrazoado, config ura cláusula
de barreira e acarreta onerosidade excessiva ao consumidor, em desacordo com o
Tema 952/STJ.
2. O reconhecimento, pelo Tribunal de origem, da índole abusiva do reajuste por
faixa etária, fundado na análise de cláusulas contratuais e do acervo
probatório, não pode ser revisto em recurso especial, em razão dos óbices das
Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.