Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.847.707

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Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANULAÇÃO DE TESTAMENTO PÚBLICO POR AUSÊNCIA DE PLENO DISCERNIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, afastando a negativa de prestação jurisdicional, aplicando a Súmula n. 7 do STJ e reputando prejudicada a divergência. 2. A controvérsia diz respeito à ação de anulação de testamento público por ausência de pleno discernimento no ato. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido e fixou honorários em 13% sobre o valor da causa. 4. A Corte de origem manteve integralmente a sentença, não conheceu da apelação das autoras por deserção e desproveu as apelações dos réus. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se é inaplicável a Súmula n. 7 do STJ por premissa fática equivocada e por se tratar de revaloração jurídica de fatos incontroversos, os quais demonstram violação dos arts. 1.860 e 1.861, , 4º, caput III, e 215, , do Código Civil, aos arts. 373, I, e 405, , do CPC e aos arts. caput caput 6º e 84, , da (ii) saber se ocorreu negativa de prestação caput Lei n. 13.146/2015; jurisdicional e nulidade por fundamentação genérica, com violação aos arts. 1.022, I, II, III, e parágrafo único, II, 489, § 1º, I, II, III, IV, VI, do CPC; e (iii) saber c/c se há dissídio jurisprudencial capaz de superar o óbice aplicado. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não houve negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem examinou de modo suficiente e objetivo a controvérsia, afastando a nulidade por fundamentação genérica. 7. A revisão da conclusão sobre a capacidade da testadora e a validade do testamento demanda reexame do acervo fático-probatório, incidindo a Súmula n. 7 do STJ. 8. Incidindo a Súmula n. 7 do STJ sobre as teses veiculadas pela alínea , fica a prejudicado o conhecimento pela alínea quanto ao dissídio jurisprudencial na c mesma matéria. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo interno desprovido. : “1. A revisão da conclusão sobre capacidade de testar e Tese de julgamento validade de testamento é vedada na via especial, por exigir revolvimento de provas (Súmula n. 7 do STJ). 2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão estadual enfrenta de forma suficiente e coerente os pontos relevantes. 3. A incidência da Súmula n. 7 do STJ obsta o conhecimento do dissídio jurisprudencial sobre a mesma matéria.” arts. 6, , 84, ; CC, Dispositivos relevantes citados: Lei n. 13.146/2015, caput caput arts. 4, III, 215, , 1.860, , 1.861, ; CPC, arts. 373, I, 405, , caput caput caput caput 1.022, I, II, III, parágrafo único, II, 489, § 1º, I, II, III, IV, VI. STJ, Súmula n. 7. Jurisprudência relevante citada:

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