Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.847.643

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE SÚMULA N. 7/STJ. DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DA INAPLICABILIDADE DO ÓBICE SUMULAR. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão que inadmitiu o recurso especial fundamentou-se na incidência da óbice não adequadamente infirmado pelo agravante. Súmula n. 7/STJ, 2. A impugnação específica da exige estrutura Súmula n. 7/STJ argumentativa própria, com indicação das premissas fáticas reconhecidas pelo Tribunal de origem, da qualificação jurídica que lhes foi conferida e da análise jurídica que se pretende ver revista. 3. A mera reiteração dos argumentos expendidos no recurso especial, sem exposição concreta e pormenorizada dos fundamentos que afastariam a incidência do óbice sumular, caracteriza impugnação genérica, atraindo a aplicação da Súmula n. 182/STJ. 4. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia. Agravo interno improvido.

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