Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.847.582

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Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO 1. Os precedentes invocados pelo agravante não refletem a orientação jurisprudencial atual do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.555.346/SP; REsp 1.591.141/SP; REsp 1.840.531/RS). 2. Conforme a jurisprudência firmada nesta Corte, os créditos públicos, tributários ou não tributários, inscritos em dívida ativa e cobrados por meio de execução fiscal, não se submetem aos efeitos da recuperação judicial. Precedentes: AREsp 2.351.775/PR; AREsp 2.707.274/SP; AREsp 2.892.577/SP. Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.

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