Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.846.931
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. DANO À IMAGEM. VIOLAÇÃO CONTINUADA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. ÚLTIMA PUBLICAÇÃO INDEVIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir
1. Em se tratando de lesão à imagem, o termo inicial do prazo prescricional corresponde à data de cada publicação não autorizada, renovando-se, assim, o referido prazo na hipótese de um novo ato ilícito. Precedentes. II. Dispositivo
2. Agravo em recurso especial desprovido.
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