Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.846.928
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, o qual foi inadmitido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
2. O recurso especial inadmitido foi fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, e alegava violação dos arts. 1.022 e 489 do CPC, além de cerceamento de defesa por indeferimento de prova pericial contábil nos embargos à execução.
3. O Tribunal de origem negou provimento à apelação, afirmando que é ineficaz a cláusula do plano de recuperação judicial que impede o prosseguimento de ações contra garantidores, avalistas, fiadores ou coobrigados, por contrariar o art. 49, § 1º, da Lei n. 11.101/2005.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a cláusula do plano de recuperação judicial que prevê a exoneração das garantias pessoais pode impedir a cobrança de avalistas e suspender a execução; e (ii) saber se houve cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado dos embargos à execução sem a realização de prova pericial contábil para apuração de alegado excesso de execução.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O Tribunal de origem analisou detidamente o recurso especial e fundamentou adequadamente sua decisão, não havendo omissão ou contradição, afastando a alegação de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC.
6. A cláusula do plano de recuperação judicial que impede o prosseguimento de ações contra garantidores, avalistas, fiadores ou coobrigados é ineficaz, pois contraria o art. 49, § 1º, da Lei n. 11.101/2005.
7. Não há cerceamento de defesa, pois o julgamento antecipado dos embargos à execução foi devidamente fundamentado, sendo desnecessária a produção de prova pericial contábil para apuração do alegado excesso de execução.
8. A ausência de novos argumentos capazes de alterar os fundamentos da decisão agravada justifica a manutenção do entendimento nela firmado.
IV. DISPOSITIVO
Agravo interno improvido.
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