Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.846.808
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 30/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS INADMISSÍVEIS. ILEGITIMIDADE DA PARTE. INTEMPESTIVIDADE AFERIDA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO PARA INTERPOSIÇÃO DE OUTROS RECURSOS. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não interrompem o prazo para a interposição de outros recursos os embargos de declaração opostos intempestivamente, bem como aqueles que sejam considerados manifestamente incabíveis ou que, imbuídos de caráter meramente infringente, sejam intentados sem a indicação, em seu arrazoado, de nenhum dos vícios que, nos termos da lei processual, autorizam sua oposição. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
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