Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.846.769
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 26/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR. ABUSIVIDADE NA CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FIXAÇÃO DE DANO MORAL NA ORIGEM. REVISÃO DO VALOR ARBITRADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Controvérsia acerca da fixação de valor arbitrado a título de dano moral por reconhecimento da abusividade na pactuação de empréstimo consignado na modalidade de cartão de crédito.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela abusividade na pactuação de empréstimo consignado na modalidade cartão de crédito e pela ocorrência de dano moral, razão pela qual fixou o montante indenizatório em R$ 2.000,00, com compensação dos valores auferidos e manutenção da sucumbência e consectários legais.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes.
4. A Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso interposto tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional, porquanto a controvérsia demanda reexame do conjunto fático-probatório, notadamente quanto ao valor fixado a título de danos morais.
Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.