Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.846.696
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. 2. O Tribunal de origem concluiu pela abusividade dos juros remuneratórios contratados, ao verificar que estavam significativamente acima da média de mercado divulgada pelo Banco Central, determinando a limitação das taxas e a restituição simples dos valores cobrados indevidamente. II. Questão em discussão 3. A controvérsia reside em saber se a comparação entre a taxa contratada e a média de mercado, à luz dos elementos dos autos, é suficiente para o reconhecimento da abusividade e consequente devolução dos valores pagos a maior. III. Razões de decidir 4. A revisão do acórdão recorrido exigiria reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial (Súmulas 5 e 7 do STJ). 5. O entendimento do acórdão recorrido está alinhado com a jurisprudência do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ. IV. Dispositivo
6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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