Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.846.653
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO
EXTRAORDINÁRIA. POSSE. ORIGEM. CONTRATO DE COMODATO. AUSÊNCIA DE
ANIMUS DOMINI. POSSE PRECÁRIA. OPOSIÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS.
EXISTÊNCIA DE AÇÕES POSSESSÓRIAS ANTERIORES. REQUISITOS PARA A
PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. NÃO COMPROVAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A posse decorrente de contrato de comodato é precária e exercida
em nome de outrem, o que afasta a caracterização do animus domini,
requisito essencial para a aquisição da propriedade por usucapião.
2. A existência de interpelação judicial e de ação de reintegração
de posse ajuizada pelos proprietários, ainda que em face dos sócios
da pessoa jurídica usucapiente, evidencia a oposição à posse e
afasta o requisito da posse mansa e pacífica.
3. A revisão das conclusões do Tribunal de origem, que, com base no
acervo fático-probatório dos autos, entendeu pela ausência dos
requisitos necessários à configuração da usucapião extraordinária,
encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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