Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.846.611
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA E FUNDAMENTAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade por incidência da Súmula n. 7 do STJ sobre as alegações de violação aos arts. 156 e 489 do CPC e por prejudicar a análise da divergência pela alínea c; 2. A controvérsia diz respeito a embargos à execução; 3. A sentença julgou improcedentes os embargos, reconheceu a continência com ação revisional e fixou honorários em 10% sobre o valor da causa; 4. A Corte de origem rejeitou as preliminares de nulidade e cerceamento de defesa, negou provimento à apelação e majorou os honorários para 12% sobre o valor da causa.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
5. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação ao do CPC art. 156 pelo indeferimento de perícia contábil; (ii) saber se houve violação ao do art. 489 CPC por falta de fundamentação específica; e (iii) saber se há divergência jurisprudencial quanto ao cerceamento de defesa e à certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao reexame da necessidade da prova pericial e da aferição de excesso de execução;
7. Não se verifica a alegada violação ao do CPC, pois o acórdão enfrentou, art. 489 de modo claro e suficiente, as questões necessárias ao deslinde;
8. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para afastar, sobre o mesmo tema, a apreciação da divergência pela alínea c.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. Tese de julgamento: “1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao reexame da necessidade de prova pericial e da existência de excesso de execução.
2. Não se verifica a alegada violação ao do CPC quando a decisão enfrenta as art. 489 questões relevantes à solução da controvérsia.
3. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para afastar a apreciação da divergência pela alínea c sobre o mesmo tema”. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 156, 489 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, AgInt no relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgados AREsp n. 2.037.830/RJ, em STJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas 26/6/2023; AREsp n. 2.755.988/MS, Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/8/2025.
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