Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.846.317
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA. CLÁUSULA ABUSIVA. RECONHECIMENTO PELA ORIGEM. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Controvérsia acerca da abusividade da cláusula de carência em contrato de seguro, frente à urgência delineada no caso concreto, e da alegada negativa de prestação jurisdicional por suposta omissão quanto à natureza do contrato e à aplicação da Lei n. 9.656/1998.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que a cláusula de carência é abusiva diante da urgência do estado de saúde, da incompatibilidade do prazo de 180 dias com a natureza das coberturas e do fato de a carência corresponder à metade da vigência do seguro, colocando a consumidora em desvantagem exagerada.
3. Não houve negativa de prestação jurisdicional, na medida em que enfrentado, pelo acórdão do Tribunal de origem, a suposta omissão ventilada no caso.
4. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes.
Agravo interno improvido.
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