Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.846.308
- Publicado em 20/02/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 115 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu de recurso especial, com fundamento na Súmula n. 115 do STJ.
2. A decisão agravada está correta. A ausência de regularização da representação processual, após intimação específica, configura vício insanável que impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 115 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
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