Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.846.261
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO. CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL VERBAL. LIMINAR INDEFERIDA. SÚMULA 7/STJ.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, o qual foi interposto com fundamento no III, alíneas art. 105, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que afastou a concessão de liminar de despejo em ação de denúncia imotivada de contrato de locação não residencial verbal. 2. O Tribunal de origem concluiu pela insuficiência de provas para confirmar, em sede de cognição sumária, a vigência do contrato por prazo indeterminado, afastando a aplicabilidade do § 1º, VIII, da art. 59, Lei nº 8.245/1991.
3. Nas razões do agravo interno, a agravante sustenta que a matéria em debate não exige reexame de provas, mas sim o correto reenquadramento jurídico de fatos incontroversos, e que o contrato verbal presume-se de prazo indeterminado, sendo aplicável a denúncia vazia.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível a concessão de liminar de despejo em contrato de locação não residencial celebrado verbalmente, considerando a alegação de prazo indeterminado e a aplicação do § 1º, VIII, da art. 59, Lei nº 8.245/1991.
III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O Tribunal de origem, soberano na análise das provas, concluiu pela insuficiência de elementos para confirmar a vigência do contrato por prazo indeterminado, o que impede a aplicação do § 1º, VIII, da art. 59, Lei nº 8.245/1991. 6. A pretensão da agravante de que o STJ reconheça o preenchimento dos requisitos para a liminar implica reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 7. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, em regra, não cabe recurso especial contra decisão que aprecia pedido liminar, nos termos da Súmula 735/STF. 8. A ausência de demonstração analítica da divergência jurisprudencial e a incidência da impedem o conhecimento do recurso pela alínea "c" do III, da Súmula 7/STJ art. 105, Constituição Federal.
IV. DISPOSITIVO Agravo interno improvido.
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