Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.845.959
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO SINGULAR MANTIDA.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.
2. Os motivos da sentença transitada em julgado não fazem coisa julgada, embora sejam importantes para determinar o alcance da parte dispositiva (art. 504, I, do Código de Processo Civil).
3. Rever as premissas do acórdão recorrido quanto à melhor interpretação do acórdão transitado em julgado, a fim de alterar os limites objetivos da coisa julgada, ensejaria o reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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