Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.845.948

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 5 DIAS CORRIDOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, mantendo, assim, o acórdão que negara provimento à apelação e confirmara a condenação do agravante pela prática do delito tipificado no , da art. 33, caput Lei n. 11.343/2006. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, conforme da e art. 39 Lei n. 8.038/1990 do RISTJ, pode ser conhecido. art. 258 III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental é intempestivo, pois foi interposto fora do prazo de 5 dias corridos, conforme estabelecido pelo da e art. 39 Lei n. 8.038/1990 art. 258 do RISTJ. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ratifica que o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de 5 dias contínuos é intempestivo. 5. A contagem de prazos em matéria penal rege-se pelo do Código art. 798 de Processo Penal, de forma contínua e peremptória, não se aplicando as regras de contagem em dias úteis previstas no Código de Processo Civil. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental não conhecido.

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