Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 2.845.842
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 07/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ALEGADA PRECLUSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. A verificação, pelas instâncias ordinárias, da regularização oportuna da representação processual, com base em análise de contratos, procurações e poderes do representante, constitui matéria fático-probatória insuscetível de reexame em recurso especial, incidindo a Súmula 7/STJ.
2. O agravo interno que não apresenta argumentos novos aptos a superar o fundamento de incidência da Súmula 7/STJ não afasta a decisão monocrática que nega provimento ao agravo em recurso especial.
Agravo interno improvido.
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