Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 2.845.563

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CULPA CONCORRENTE. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. 1. O Tribunal de origem enfrentou de forma clara e fundamentada as questões essenciais para o deslinde da controvérsia, não havendo negativa de prestação jurisdicional. A alegação de omissões, contradições e obscuridades foi devidamente afastada, conforme análise dos embargos de declaração. 2. A responsabilidade solidária foi reconhecida com base na sua atuação como participante ativa do empreendimento, equiparando-a à figura de incorporadora. A revisão dessa conclusão demandaria reexame de fatos e provas, vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. A exceção do contrato não cumprido foi afastada pelo Tribunal de origem, que concluiu pela culpa concorrente das partes, considerando o inadimplemento da compradora antes do término do prazo de tolerância para a entrega da obra. A revisão dessa conclusão implicaria reexame de fatos e provas e interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. A alegação de violação aos arts. 14 e 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, configurando ausência de prequestionamento e incidência das Súmulas 282 e 356 do STF. 5. Resultado do Julgamento: Recursos especiais não conhecidos.

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